Close Menu
  • Pauta Editorial
  • Eventos CI
  • Anuncie
  • Contato
  • Mercado
  • Mundo
  • Tendências
  • Newsletter

Subscribe to Updates

Get the latest creative news from FooBar about art, design and business.

What's Hot

Estudo da EY aponta top 10 de oportunidades e riscos para o Agronegócio

Exportação de café continua a bater novos recordes mensais

Trigo internacional: Preços estáveis na maioria dos países

Instagram LinkedIn
  • Pauta Editorial
  • Eventos CI
  • Anuncie
  • Contato
LinkedIn Instagram
AgriAgri
  • Mercado
  • Mundo
  • Tendências
Newsletter
  • Pauta Editorial
  • Eventos CI
  • Anuncie
  • Contato
Instagram LinkedIn
AgriAgri
Home»Regulatórios»Cosméticos e saneantes: mudança na validade do registro
Regulatórios By Janaina2 Mins Read1 Views

Cosméticos e saneantes: mudança na validade do registro

Compartilhe WhatsApp LinkedIn Email Copy Link
Siga-nos:
Instagram LinkedIn
WhatsApp LinkedIn Email Copy Link

Prazo de validade do registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes de risco 2 foi ampliado para 10 anos. Regra entra em vigor em 2020.

As Resoluções da Diretoria Colegiada (RDC) 312 e 313, publicadas no Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (16/10), alteram, respectivamente, a validade do registro de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes e produtos saneantes de risco 2. A partir de 14 de janeiro de 2020, o prazo de validade do registro desses produtos passa de 5 para 10 anos.

Com a nova regra, os prazos dos registros já concedidos serão, automaticamente, prorrogados por 10 anos, contados a partir da concessão do registro e considerando as revalidações de registro já realizadas. Ou seja, todos os registros válidos em 14 de janeiro de 2020 terão os prazos de vencimento complementados, desde que as empresas tenham protocolado o pleito de revalidação dentro do prazo legal  (antecedência máxima de doze meses e mínima de seis meses da data do vencimento do registro, estabelecido na Lei Nº 6.360/1976 e Decreto Nº 8.077/2013) , e este não tenha sido indeferido.

Para os processos dos produtos isentos de registro,  não haverá necessidade de protocolar pedido de revalidação, entretanto,  a empresa deve declarar o interesse na continuidade da comercialização dos produtos nos últimos seis meses do decênio de regularização, no sistema eletrônico de peticionamento, por meio de formulário específico.

O setor da Anvisa que trata da regularização de produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes esclarece que as petições de revalidação de registro já recebidas serão analisadas nos novos termos das respectivas RDCs.

Validade do registro X validade do produto

A validade do registro é o período em que a empresa está autorizada pela Anvisa a produzir e comercializar o produto. O prazo de validade do produto é definido pela empresa fabricante levando em conta a formulação e a técnicas usadas na produção, sendo, portanto, o “tempo em que o produto mantém suas propriedades, quando conservado na embalagem original e sem avarias, em condições adequadas de armazenamento e utilização”.

 

 

 

 

Fonte: Portal Anvisa 18.11.19

Anvisa

Posts relacionados

Regulatórios
Saneantes substituem álcool gel no combate à Covid-19
COVID-19
Anvisa autoriza fabricação de álcool líquido 70%
COVID-19
Esclarecimentos sobre álcool gel caseiro, limpeza de eletrônicos e outros
ad300x400
ad300x250
ad300x250
🔥 Mais lidas
📆 Eventos do Setor
  • Innovation Day Belo Horizonte
    DESTAQUE
    Innovation Day Belo Horizonte 29/04/2026
  • 20 maio
    Dermo & Skin Summit
    20/05/2026
  • 10 jun
    Green Cosmetics Summit
    10/06/2026
  • 15 ago
    Clean Beauty Summit Brasil
    15/08/2026
  • 10 set
    Sun Care Summit
    10/09/2026

📬 Fique por dentro!

Receba as principais notícias de cosméticos, tendências e lançamentos direto no seu e-mail.

IM

INNOVATION
BUSINESS MEDIA

Grupo de mídia especializado dedicado ao desenvolvimento do agronegócio brasileiro, com foco em insumos, tecnologias e serviços para o campo.

Contato

  • contato@innovationmedia.com.br
  • (11) 5588-4256
  • Av. Eng. Armando de A. Pereira, 2937 Cj 205, 2° andar – Bloco A – Jabaquara São Paulo – SP · CEP 04309-011
Instagram LinkedIn
Editorias
  • Mercado & Insumos
  • Tecnologia Agro
  • Empresas & Negócios
  • Radar do Agro
  • Mundo
  • Tendências
Institucional
  • Quem Somos
  • Cadastre-se
  • Anuncie
  • Contato
Explore Nossas Marcas

AI

Agri
Innovation

CI

Cosmetic
Innovation

FI

Food
Innovation

HI

Household
Innovation

NI

NUTRA
Innovation

PHI

Pharma
Innovation

PI

PAINT
Innovation

Innovation

Live Mktg

Innovation
Live Mktg

Revista

H&C

Revista H&C

© 2026 Agri Innovation · Agri Innovation Media · Todos os direitos reservados
  • Termos de Uso
  • Política de Privacidade
  • Sobre Cookies
  • Sobre o uso de I.A. generativa

Type above and press Enter to search. Press Esc to cancel.